Termos & Políticas

CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER

“ CHANA RENT A CAR, LDA”, sociedade comercial por quotas, com sede na Rua Direita do Lar Patriota, Província de Luanda, NIF 5000412244, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda sob o nº 2020.13 (“CHANA”) aluga ao Cliente, locatário identificado no contrato de Aluguer, um veículo automóvel ligeiro de passageiros, mercadorias ou misto (o “Veículo”) pelo período de tempo especificado no Contrato de Aluguer (o “Período de Aluguer”), acrescido de quaisquer acessórios que pretenda alugar e que, no momento, a CHANA tenha disponíveis, os quais devem estar também especificados no Contrato de Aluguer. A relação contratual do Cliente com a CHANA regula-se pelo Contrato de Aluguer (que assina no momento do levantamento do Veículo) e pelos presentes termos e condições gerais (“T&Cs”).

1- A QUEM SE APLICAM OS PRESENTES T&Cs? Aplicam-se ao Cliente, que paga o aluguer e quaisquer custos associados (e que pode ser o condutor) e a qualquer outro condutor que esteja expressa e completamente identificado no Contrato de Aluguer (“Condutor Autorizado”). Todos estão obrigados pelos presentes T&Cs e são solidariamente responsáveis pelo pagamento das quantias devidas no âmbito do Contrato de Aluguer.

2- QUEM PODE ALUGAR E QUEM PODE CONDUZIR? Para alugar o Veículo o Cliente tem de ter os meios de pagamento aceites pela CHANA (dinheiro, e transferência bancária) e ser portador dos seguintes documentos: Particular – bilhete de identidade, carta de condução, número de contribuinte, fotografia pontual. Empresa – cópia do alvará, cópia do diário da república, credencial da empresa, bilhete(s) de identidade(s) do(s) responsável(is), número de contribuinte da empresa, bilhete de identidade do condutor autorizado, carta de condução do condutor autorizado, fotografia pontual. Todos os documentos terão que estar válidos, só podendo o Veículo ser conduzido pelo Cliente ou pelo Condutor Autorizado, portador dos mesmos documentos. A CHANA reserva-se o direito de solicitar a qualquer Cliente quaisquer outros documentos ou informações que entenda necessários para a celebração do Contrato de Aluguer.

3- ONDE POSSO CONDUZIR O VEÍCULO?Pode conduzir o Veículo em Angola, só na Província de Luanda. Quando o Cliente pretender utilizar o Veículo fora da Província de Luanda, obriga-se a subscrever tal opção no Contrato de Aluguer, mediante o pagamento de uma quantia diária adicional que varia em função da província onde o Veículo vai ser utilizado, nos termos do Anexo I (“o Território”).

4- QUE TIPO DE VEÍCULO PODE SER ALUGADO E PARA QUE FINALIDADE?Pode alugar um automóvel de passageiros ou misto, para transportar pessoas ou pessoas e mercadorias e de mercadorias (comerciais) para transporte de mercadorias, nos limites do respectivo Livrete. Nos automóveis de passageiros só podem ser transportadas bagagens pertencentes ao Cliente, condutor autorizado ou passageiros. Nos automóveis de mercadorias o transporte destas terá de cumprir o disposto nas normas aplicáveis ao transporte rodoviário de mercadorias. A CHANA não cobre as mercadorias transportadas em qualquer Veículo por si alugado e não pode ser responsabilizada por quaisquer bens ou objetos que o Cliente, Condutor Autorizado ou passageiros possam ter esquecido dentro do Veículo. Da mesma forma, a CHANA não é responsável por quaisquer lucros cessantes ou prejuízos de exploração ocorridos na vigência do aluguer.

5- QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE OU CONDUTOR AUTORIZADO PARA COM O VEÍCULO? Quando aluga um Veículo na CHANA, o Cliente e/ou o Condutor Autorizado devem cumprir as seguintes obrigações, sem prejuízo das indicadas noutras cláusulas dos T&Cs:

Não permitir que uma pessoa não autorizada conduza o Veículo. Não conduzir o Veículo fora do Território, salvo prévio consentimento escrito da CHANA e pagamento da quantia adicional. Cumprir o Código da Estrada, as leis e as regulamentações de trânsito aplicáveis e assegurar-se que estão familiarizados com as regras de trânsito e de condução locais.

Assegurar-se que a bagagem ou bens transportados no Veículo estão seguros na medida em que não causem danos ao Veículo ou risco a qualquer ocupante do mesmo ou terceiros. Cuidar do Veículo com diligência e em qualquer caso, asseguraremse que o mesmo está trancado e protegido com os dispositivos antiroubo quando estiver estacionado ou sem vigilância.

Não conduzir sob a influência de álcool, drogas alucinogénias, narcóticos, barbitúricos, outras drogas ilegais ou qualquer substância (legal ou ilegal) susceptível de afectar ou prejudicar a capacidade de condução do Cliente e/ou a de qualquer Condutor Autorizado. Reabastecer o Veículo com o tipo de combustível apropriado. Se o Veículo for abastecido com o combustível errado, o Cliente será responsável por quaisquer custos incorridos com a deslocação do Veículo e/ou com a reparação dos danos ao mesmo causados. Não utilizar o Veículo, nem permitir que seja utilizado, para:

a) Subaluguer, hipoteca, penhor, venda ou qualquer espécie de garantia, quer em relação ao Veículo ou qualquer das suas componentes, bem como ao Contrato de Aluguer, às chaves, aos documentos, às ferramentas, ou qualquer dos seus acessórios, ou transportar passageiros contra a lei, por conta de outrem ou contra pagamento, salvo se, expressamente autorizado, por escrito, pela CHANA ou transportar mercadoria inflamável ou perigosa, tóxica, produtos nocivos e/ou radioactivos ou que sejam ilegais, bem como transportar mercadoria contra a lei ou o Livrete do Veículo;

b) Provas desportivas, oficiais ou não;

C) Transportar animais vivos (excepto animais domésticos ou de estimação, com autorização escrita expressa da CHANA);

d) Dar aulas de condução ou “condução acompanhada”;

e) Para empurrar ou puxar outro veículo ou reboque, salvo se o Veículo estiver equipado com um dispositivo próprio;

f) Em estradas de cascalho ou em estradas não adequadas para veículos a motor ou cuja superfície ou condição envolva risco para os pneus ou para a parte inferior do Veículo, ou para o próprio Veículo;

g) Para praticar uma infração dolosa;

h)Para ser transportado a bordo de qualquer tipo de barco, navio, comboio, camião ou avião, salvo com o consentimento expresso escrito da CHANA;

i)Dentro de portos, aeroportos, e/ou aeródromos e/ou locais análogos, não acessíveis ao trânsito público, ou em refinarias e instalações de petróleo, sem o expresso e escrito consentimento da CHANA. No caso de a CHANA autorizar o Cliente nos termos referidos, informáLo-á do seguro de danos próprios que é aplicável a estes casos e que varia de acordo com as circunstâncias. O Cliente é responsável perante a CHANA pelos prejuízos que resultem da violação de quaisquer das acima mencionadas obrigações, para além de deixar de estar coberto por qualquer seguro facultativo ou produtos de proteção complementares que tenha contratado, tornando-o totalmente responsável pelos danos. A CHANA reserva-se também o direito de exigir a imediata devolução do Veículo, nos termos da lei.

6- QUAIS OS SERVIÇOS DE MOBILIDADE INCLUÍDOS? O valor básico do aluguer inclui os seguintes serviços padrão de mobilidade: substituição do veículo por outro veículo do mesmo grupo, em caso de avaria ou quaisquer problemas técnicos, que não sejam devidos a negligência do Cliente ou Condutor Autorizado, assistência técnica preventiva ao Veículo; direito a devolver o Veículo na estação onde o mesmo foi levantado; limpeza básica; seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

7- QUAIS OS PRODUTOS E SERVIÇOS DE MOBILIDADE NÃO INCLUÍDOS NOS SERVIÇOS PADRÃO?A CHANA propõe-lhe ainda os seguintes produtos e serviços de mobilidade adicionais: possibilidade de o Veículo ser entregue ao Cliente, no início do Contrato de Aluguer, fora das estações da CHANA, reservando-se a CHANA o direito de limitar e recusar a entrega de Veículos em determinadas zonas; direito a devolver o Veículo em estação da CHANA diferente daquela onde o mesmo foi levantado, mediante o pagamento de uma taxa de Akz 4.000,00; possibilidade de contratar um seguro contra danos próprios e/ou ocupantes, nos termos descritos no Anexo I; possibilidade de contratar, nas horas de funcionamento dos serviços da CHANA ou fora delas, um serviço com motorista, sujeito ao pagamento de uma taxa diária, conforme tarifa em vigor à data do aluguer do Veículo.

8- O QUE ESTÁ INCLUÍDO NO PREÇO QUE O CLIENTE PAGA? O preço que o Cliente vai pagar inclui o seguinte:

O valor do aluguer diário do Veículo pelos dias de calendário contratados calculados por períodos de 24 horas (que inclui os serviços padrão de mobilidade acima referidos);

O valor de quaisquer outros produtos ou serviços de mobilidade adicionais que o Cliente pretenda contratar;

Os impostos aplicáveis (IC);

Outros custos que estejam relacionados à pessoa do Cliente (ex: a idade, se for um condutor entre os 18 e os 25 anos).

O Cliente autoriza expressamente a CHANA a debitar nas cauções ou franquias por si efectuadas qualquer montante não pago decorrente do contrato de aluguer.

9-QUE OUTROS VALORES PODE O CLIENTE TER QUE PAGAR? O Depósito-Caução. Adicionalmente ao preço do aluguer que pagou previamente no momento da reserva ou que irá pagar no momento do levantamento, a CHANA requer que lhe deixe uma caução que visa cobrir os custos de aluguer adicionais ou multas. O montante da caução depende da categoria do Veículo de aluguer. A caução será reembolsada ao Cliente no acto de devolução do Veículo, se não forem identificados pela CHANA custos de aluguer adicionais ou multas.
A caução será efetuada pelo Cliente ou pelo Condutor Autorizado no momento da reserva ou do levantamento do Veículo. A CHANA cobrará ao Cliente e ao Condutor Autorizado os custos causados por incidentes que possam ter ocorrido durante o Período de Aluguer e/ou pela forma como o Cliente ou o Condutor Autorizado utilizaram o Veículo. Tais custos incluem, sem limitar:

Custos administrativos pela gestão dos processos por contravenções, pedido de documentos extraviados pelo Cliente, etc., até ao montante de Akz 40.000,00 por processo. O Cliente fica ciente que tais custos administrativos são pagos para além das multas a que haja lugar e pelas quais o Cliente é total e exclusivamente responsável; Custos administrativos pela gestão do processo, em caso de danos, até ao montante de Akz 50.000,00;

Custo da limpeza, no caso de o Veículo ser devolvido num estado inaceitável (para além do uso normal) e, ou de sujidade, até ao montante de Akz 60.000,00;

Custo das chaves perdidas ou roubadas;

“Danos” causados ao Veículo (qualquer dano material ou acto de vandalismo causado no Veículo) e/ou “Roubo do Veículo” (dano causado com a perda do Veículo em consequência de roubo ou tentativa de roubo ou furto do mesmo ou das suas componentes). A responsabilidade do Cliente pode ser limitada, nos termos e em conformidade com o tipo de protecção que tiver escolhido, conforme Anexo I;

Os seguintes custos específicos adicionais: (i) nos levantamentos ou devoluções nas estações situadas no aeroporto ou nas estações de comboio, se aplicável (ii) do retorno do Veículo para uma estação CHANA que não aquela em que procedeu ao levantamento) (iii) o prolongamento do aluguer do Cliente.

10- O QUE FAZER QUANDO LEVANTAR O VEÍCULO? Quando levantar o Veículo junto da CHANA, vai ser solicitado ao Cliente que assine, para além de outras, uma secção no Contrato de Aluguer que descreve o estado do Veículo naquele momento. Se o Cliente verificar qualquer defeito aparente ou dano que não esteja descrito no Contrato de Aluguer, deve assegurar-se que é feita essa menção no documento e que ambos, o Cliente e o representante da CHANA, assinam tal alteração. No caso de nada estar mencionado, considera-se que o Veículo foi entregue ao Cliente no estado referido no Contrato de Aluguer e serão cobrados por quaisquer novos danos que sejam verificados pelo Cliente e pelo representante da CHANA quando o Veículo for inspecionado por ambos no momento da sua devolução.

11- O QUE FAZER QUANDO DEVOLVER O VEÍCULO?

a) Devolução durante o horário de funcionamento das estações CHANA e na presença do Cliente. O Cliente deve devolver o Veículo na estação CHANA na data e na hora indicadas no Contrato de Aluguer. O Período de Aluguer termina quando devolver o Veículo na estação CHANA e entregar a respetiva chave e documentos. No caso de devolver o Veículo antes da data mencionada no Contrato de Aluguer, não terá direito a qualquer reembolso. Quando devolver o Veículo à CHANA o Cliente deve inspeccioná-lo juntamente com o representante da CHANA e assinar o relatório de danos pós aluguer, entregando-lhe a CHANA um documento assinado no qual declara que o Veículo foi devolvido e aceite pela CHANA (“Declaração de devolução do Veículo”).

b) Devolução Sem a sua presença e durante o horário de funcionamento das estações. No caso de não ser possível e/ou, o Cliente se recusar a inspeccionar o Veículo juntamente com o representante da CHANA, esta fica autorizada a inspecionar o Veículo sem a presença do Cliente e a registar a sua recusa ao contraditório, aceitando o Cliente que o relatório que atesta o estado do Veículo seja elaborado pelo representante da CHANA sem a sua presença. Após a inspecção ter sido efectuada e na ausência de qualquer Dano, a CHANA envia ao Cliente a Declaração de Devolução do Veículo. Em caso de Danos ver (cláusula 12).

c) Atraso na devolução do Veículo No caso de o Veículo não ser devolvido na data mencionada no Contrato de Aluguer e se no período de 24 horas não houver qualquer informação justificativa do atraso, para além do procedimento previsto na cláusula 20, a CHANA reserva-se no direito de considerar que o Cliente se apropriou ilegalmente do Veículo e reportará tal facto às autoridades locais competentes, podendo retirar ao Cliente o Veículo alugado no termo do contrato. Pode ainda iniciar imediatamente os procedimentos judiciais necessários para rescindir o contrato nos termos da lei, com fundamento em incumprimento das cláusulas contratuais e para reclamar a imediata restituição do Veículo. Em tais casos, a CHANA cobra ao Cliente o valor do aluguer por cada dia em que ficar com o Veículo para além da data do termo do aluguer, salvo se o Cliente demonstrar que a não restituição do Veículo não lhe é imputável, para além de reclamar do Cliente todos os danos e perdas sofridas, bem como as multas ou demais sanções que recaiam sobre o Veículo. O Cliente nestes casos deixa de beneficiar de quaisquer seguros facultativos ou produtos de proteção complementares que tenha contratado.

12- DANOS NO VEÍCULO No caso do Veículo não ser devolvido no estado em que foi entregue, o Cliente perde a caução e terá de pagar as quantias referente os danos. Caso os danos tenham sido causado por terceiro, e o mesmo tenha o processo de seguro acautelado , apôs o pagamento do sinistro o valor da caução é ressarciddo a favor do cliente. O Cliente, dependendo do tipo de dano e do tipo de protecção que tenha subscrito (cfr. Anexo I) pode ser ou não cobrado pelo custo da reparação. Em caso de abertura de um novo contrato o cliente é obrigado a pagar uma nova caução. Se haver conflito entre o cliente e o terceiro , o cliente continua a ser o unico responsavel pelos danos. É cobrado uma taxa de entrada até 1.000.000,00 depedendo dos danos.

a) Danos identificados no momento da devolução e na presença do Cliente; No caso de serem identificados Danos no âmbito da inspecção realizada na presença do Cliente e na do representante da CHANA aquando da devolução do Veículo e dos quais tomou conhecimento quando assinou a Declaração de Devolução do Veículo, a CHANA entregar-lhe-á uma avaliação com os custos da reparação que lhe poderão ser cobrados, cujo valor depende da natureza e da extensão dos Danos: “Pequenos Danos” (danos menores e não substanciais causados ao Veículo, sem afectar a sua devolução e a sua mobilidade nos termos do Código da Estrada, tais como e sem limitar: pequenos riscos ou mossas no para-brisas) serão avaliados por um perito e cobrados de acordo com o relatório do mesmo ou pelo custo orçamentado de uma oficina de reparações, a enviar ao Cliente num prazo de 15 dias a contar da recepção do Veículo pela CHANA nas suas instalações, juntamente com os custos administrativos de gestão de danos. Quaisquer outros danos não incluídos na lista acima referida e/ou outros danos mais graves (danos substanciais que impedem a devolução do Veículo e exigem a sua temporária imobilização para reparação, tais como e sem limitar: danos na carroçaria), também serão avaliados por um perito e cobrados de acordo com o relatório do mesmo ou pelo custo orçamentado de uma oficina de reparações, a enviar ao Cliente num prazo de 30 dias a contar da recepção do Veículo pela CHANA nas suas instalações juntamente com os custos administrativos de gestão de danos. O Cliente será responsável pelo custo diário do aluguer do Veículo, até (15) quinze dias após a devolução do Veículo, quando entregue o Veículo com danos que obriguem à sua imobilização, a pagar no momento da sua devolução. No caso de contestar os Danos e, ou a respectiva faturação, através da recusa em assinar a Declaração de Devolução do Veículo, a CHANA irá aplicar o procedimento a seguir descrito (12b).

b) Danos identificados em caso de devolução sem a presença do Cliente; No caso de os Danos serem identificados no âmbito da inspeção ao Veículo feita pelo representante da CHANA sem a presença do Cliente, a CHANA enviar-Lhe-á os seguintes documentos:

Fotografias dos Danos;

Uma estimativa (orçamento) dos custos de reparação, que dependerão da natureza e da extensão dos Danos (v. supra 12 a) §2 e §3), dos custos de imobilização do Veículo (v. supra 12 a) §4) e dos custos administrativos pela gestão do processo de Danos. O Cliente pode contestar os Danos identificados e respetiva faturação no prazo de (3) Três dias úteis após o envio dos documentos, por email para info@orgchana.com ou rentacar@orgchana.com ou por carta para Estrada Principal do Lar do Patriota, Município de Belas, Luanda. No caso de não contestar no referido prazo de (3) Três dias úteis, a CHANA reserva-se o direito de cobrar ao Cliente os referidos custos.

13- O QUE DEVO FAZER QUANTO À MANUTENÇÃO DO VEÍCULO? Durante o aluguer o Cliente ou o Condutor Autorizado deve tomar todas as medidas de protecção necessárias para manter o Veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue e estar atento a qualquer sinal de aviso das luzes do painel do Veículo e tomar as medidas de protecção necessárias. O Veículo é fornecido ao Cliente com os pneus, em número e nas condições que cumprem os requisitos das leis de trânsito. No caso de algum deles sofrer danos, para além do uso e desgaste normal, de defeito latente ou de força maior, o Cliente deve substitui-lo, a expensas Suas, por um pneu do mesmo tamanho, tipo e marca. É proibida qualquer modificação ou intervenção mecânica ao Veículo sem a prévia autorização escrita da CHANA. No caso de violar esta norma, o Cliente ou o Condutor Autorizado terão de suportar os custos de repor o Veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue e será responsável perante a CHANA por quaisquer prejuízos que decorram da violação de qualquer das acima mencionadas obrigações de manutenção. A reparação dos danos devem ser feitas em oficinas em convenio com a CHANA. É expressamente proibido o cliente fazer a reparação do veiculo por conta propria, o encaminhamento do processo a oficina é de inteira responsabilidade da CHANA.

14- O QUE DEVO FAZER EM CASO DE ACIDENTE, AVARIA MECÂNICA OU ROUBO DO VEÍCULO? Em caso de avaria mecânica ou acidente, que o impeça de continuar a conduzir e/ou que o obrigue a parar para evitar o agravamento do dano, o Cliente obriga-se a ligar para o Call Center da CHANA nº 991001400; 946320021 para que este disponibilize um serviço de assistência . Em caso de acidente o contrato é automaticamente fechado, o Cliente obriga-se a fazer intervir sempre as autoridades policiais, devendo comunicar tal facto à CHANA através do supra referido Call Center, imediatamente após o acidente . Em caso de avariao cliente deve contactar a CHANA num prazo nunca superior a (3) três horas, sob pena de poder ser responsabilizado pelo agravamento dos danos do Veículo. Em caso de roubo do Veículo, o Cliente obriga-se a ligar imediatamente para o Call Center da CHANA nº 991001400; 946320021 e deve enviar à CHANA uma cópia da participação do mesmo às autoridades policiais no mais curto prazo possível nunca superior a (12 h) doze horas, juntamente com as chaves e os documentos do Veículo, no caso destes não terem sido roubados, para que a CHANA possa promover todas as diligências ao seu alcance conducentes a descoberta do Veículo e, se possível, dos autores do crime.

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