5- QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE OU CONDUTOR AUTORIZADO PARA COM O VEÍCULO?
Quando aluga um Veículo na CHANA, o Cliente e/ou o Condutor Autorizado devem cumprir as seguintes obrigações, sem prejuízo
das indicadas noutras cláusulas dos T&Cs:
Não permitir que uma pessoa não autorizada conduza o Veículo. Não conduzir o Veículo fora do Território, salvo prévio consentimento escrito da CHANA e pagamento da quantia adicional. Cumprir o Código da Estrada, as leis e as regulamentações de trânsito aplicáveis e assegurar-se que estão familiarizados com as regras de trânsito e de condução locais.
Assegurar-se que a bagagem ou bens
transportados no Veículo estão seguros na medida em que não causem danos ao Veículo ou risco a qualquer ocupante do mesmo ou
terceiros. Cuidar do Veículo com diligência e em qualquer caso, asseguraremse que o mesmo está trancado e protegido com os
dispositivos antiroubo quando estiver estacionado ou sem vigilância.
Não conduzir sob a influência de álcool,
drogas alucinogénias, narcóticos, barbitúricos, outras drogas ilegais ou qualquer substância (legal ou ilegal) susceptível de
afectar ou prejudicar a capacidade de condução do Cliente e/ou a de qualquer Condutor Autorizado. Reabastecer o Veículo com o
tipo de combustível apropriado. Se o Veículo for abastecido com o combustível errado, o Cliente será responsável por quaisquer
custos incorridos com a deslocação do Veículo e/ou com a reparação dos danos ao mesmo causados. Não utilizar o Veículo, nem
permitir que seja utilizado, para:
a) Subaluguer, hipoteca, penhor, venda ou qualquer espécie de garantia, quer em relação ao Veículo ou qualquer das suas componentes, bem como ao Contrato de Aluguer, às chaves, aos documentos, às ferramentas, ou qualquer dos seus acessórios, ou transportar passageiros contra a lei, por conta de outrem ou contra pagamento, salvo se, expressamente autorizado, por escrito, pela CHANA ou transportar mercadoria inflamável ou perigosa, tóxica, produtos nocivos e/ou radioactivos ou que sejam ilegais, bem como transportar mercadoria contra a lei ou o Livrete do Veículo;
b) Provas desportivas, oficiais ou não;
C) Transportar animais vivos (excepto animais domésticos ou de estimação, com autorização escrita expressa da CHANA);
d) Dar aulas de condução ou “condução acompanhada”;
e) Para empurrar ou puxar outro veículo ou reboque, salvo se o Veículo estiver equipado com um dispositivo próprio;
f) Em estradas de cascalho ou em estradas não adequadas para veículos a motor ou cuja superfície ou condição envolva
risco para os pneus ou para a parte inferior do Veículo, ou para o próprio Veículo;
g) Para praticar uma infração dolosa;
h)Para ser transportado a bordo de qualquer tipo de barco, navio, comboio, camião ou avião, salvo com o consentimento expresso escrito da CHANA;
i)Dentro de portos, aeroportos, e/ou aeródromos e/ou locais análogos, não acessíveis
ao trânsito público, ou em refinarias e instalações de petróleo, sem o expresso e escrito consentimento da CHANA.
No caso de a CHANA autorizar o Cliente nos termos referidos, informáLo-á do seguro de danos próprios que é aplicável a estes
casos e que varia de acordo com as circunstâncias. O Cliente é responsável perante a CHANA pelos prejuízos que resultem da
violação de quaisquer das acima mencionadas obrigações, para além de deixar de estar coberto por qualquer seguro facultativo
ou produtos de proteção complementares que tenha contratado, tornando-o totalmente responsável pelos danos. A CHANA reserva-se
também o direito de exigir a imediata devolução do Veículo, nos termos da lei.
6- QUAIS OS SERVIÇOS DE MOBILIDADE INCLUÍDOS? O valor básico do aluguer
inclui os seguintes serviços padrão de mobilidade: substituição do veículo por outro veículo do mesmo grupo,
em caso de avaria ou quaisquer problemas técnicos, que não sejam devidos a negligência do Cliente ou Condutor
Autorizado, assistência técnica preventiva ao Veículo; direito a devolver o Veículo na estação onde o mesmo foi
levantado; limpeza básica; seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
7- QUAIS OS PRODUTOS E SERVIÇOS DE MOBILIDADE NÃO INCLUÍDOS NOS SERVIÇOS PADRÃO?A CHANA propõe-lhe
ainda os seguintes produtos e serviços de mobilidade adicionais: possibilidade de o Veículo ser entregue ao Cliente, no início
do Contrato de Aluguer, fora das estações da CHANA, reservando-se a CHANA o direito de limitar e recusar a entrega de Veículos
em determinadas zonas; direito a devolver o Veículo em estação da CHANA diferente daquela onde o mesmo foi levantado, mediante
o pagamento de uma taxa de Akz 4.000,00; possibilidade de contratar um seguro contra danos próprios e/ou ocupantes, nos termos
descritos no Anexo I; possibilidade de contratar, nas horas de funcionamento dos serviços da CHANA ou fora delas, um serviço
com motorista, sujeito ao pagamento de uma taxa diária, conforme tarifa em vigor à data do aluguer do Veículo.
8- O QUE ESTÁ INCLUÍDO NO PREÇO QUE O CLIENTE PAGA? O preço que o Cliente vai pagar inclui o seguinte:
O valor do aluguer diário do Veículo pelos dias de calendário
contratados calculados por períodos de 24 horas (que inclui os serviços padrão de mobilidade acima referidos);
O valor de quaisquer outros produtos ou serviços de mobilidade
adicionais que o Cliente pretenda contratar;
Os impostos aplicáveis (IC);
Outros custos que estejam relacionados à pessoa do Cliente (ex: a
idade, se for um condutor entre os 18 e os 25 anos).
O Cliente autoriza expressamente a CHANA a debitar nas cauções ou
franquias por si efectuadas qualquer montante não pago decorrente do contrato de aluguer.
9-QUE OUTROS VALORES PODE O CLIENTE TER QUE PAGAR? O Depósito-Caução. Adicionalmente ao preço do
aluguer que pagou previamente no momento da reserva ou que irá pagar no momento do levantamento, a CHANA requer que lhe deixe uma caução que visa cobrir os custos de aluguer adicionais ou
multas. O montante da caução depende da categoria do Veículo de aluguer. A caução será reembolsada ao Cliente no acto de devolução do
Veículo, se não forem identificados pela CHANA custos de aluguer adicionais ou multas.
A caução será efetuada pelo Cliente ou pelo Condutor Autorizado no momento da reserva ou do levantamento do Veículo.
A CHANA cobrará ao Cliente e ao Condutor Autorizado os custos causados por incidentes que possam ter ocorrido durante o Período
de Aluguer e/ou pela forma como o Cliente ou o Condutor Autorizado utilizaram o Veículo. Tais custos incluem, sem limitar:
Custos administrativos pela gestão dos processos por
contravenções, pedido de documentos extraviados pelo Cliente, etc., até ao montante de Akz 40.000,00 por processo. O Cliente
fica ciente que tais custos administrativos são pagos para além das multas a que haja lugar e pelas quais o Cliente é total e
exclusivamente responsável; Custos administrativos pela gestão do processo, em caso de danos, até ao montante de Akz 50.000,00;
Custo da limpeza, no caso de o Veículo ser devolvido num estado
inaceitável (para além do uso normal) e, ou de sujidade, até ao montante de Akz 60.000,00;
Custo das chaves perdidas ou roubadas;
“Danos” causados ao Veículo (qualquer dano material ou acto de
vandalismo causado no Veículo) e/ou “Roubo do Veículo” (dano causado com a perda do Veículo em consequência de roubo ou
tentativa de roubo ou furto do mesmo ou das suas componentes). A responsabilidade do Cliente pode ser limitada, nos termos e em
conformidade com o tipo de protecção que tiver escolhido, conforme Anexo I;
Os seguintes custos específicos adicionais: (i) nos levantamentos
ou devoluções nas estações situadas no aeroporto ou nas estações de comboio, se aplicável (ii) do retorno do Veículo para uma
estação CHANA que não aquela em que procedeu ao levantamento) (iii) o prolongamento do aluguer do Cliente.
10- O QUE FAZER QUANDO LEVANTAR O VEÍCULO?
Quando levantar o Veículo junto da CHANA, vai ser solicitado ao Cliente que assine, para além de outras, uma secção no Contrato de
Aluguer que descreve o estado do Veículo naquele momento. Se o Cliente verificar qualquer defeito aparente ou dano que não
esteja descrito no Contrato de Aluguer, deve assegurar-se que é feita essa menção no documento e que ambos, o Cliente e o representante
da CHANA, assinam tal alteração. No caso de nada estar mencionado, considera-se que o Veículo foi entregue ao Cliente no
estado referido no Contrato de Aluguer e serão cobrados por quaisquer novos danos que sejam verificados pelo Cliente e pelo
representante da CHANA quando o Veículo for inspecionado por ambos no momento da sua devolução.
11- O QUE FAZER QUANDO DEVOLVER O VEÍCULO?
a) Devolução durante o horário de funcionamento das
estações CHANA e na presença do Cliente. O Cliente deve devolver o Veículo na estação CHANA na data e na hora indicadas
no Contrato de Aluguer. O Período de Aluguer termina quando devolver o Veículo na estação CHANA e entregar a respetiva chave
e documentos. No caso de devolver o Veículo antes da data mencionada no Contrato de Aluguer, não terá direito a qualquer reembolso.
Quando devolver o Veículo à CHANA o Cliente deve inspeccioná-lo juntamente com o representante da CHANA e assinar o relatório de
danos pós aluguer, entregando-lhe a CHANA um documento assinado no qual declara que o Veículo foi devolvido e aceite pela
CHANA (“Declaração de devolução do Veículo”).
b) Devolução Sem a sua presença e durante o horário de funcionamento das estações.
No caso de não ser possível e/ou, o Cliente se recusar a inspeccionar o Veículo juntamente com o representante da CHANA, esta fica
autorizada a inspecionar o Veículo sem a presença do Cliente e a registar a sua recusa ao contraditório, aceitando o Cliente que o
relatório que atesta o estado do Veículo seja elaborado pelo representante da CHANA sem a sua presença. Após a inspecção ter
sido efectuada e na ausência de qualquer Dano, a CHANA envia ao Cliente a Declaração de Devolução do Veículo. Em caso de Danos
ver (cláusula 12).
c) Atraso na devolução do Veículo No caso de o Veículo não ser devolvido na data mencionada no
Contrato de Aluguer e se no período de 24 horas não houver qualquer informação justificativa do atraso, para além do procedimento
previsto na cláusula 20, a CHANA reserva-se no direito de considerar que o Cliente se apropriou ilegalmente do Veículo e reportará tal
facto às autoridades locais competentes, podendo retirar ao Cliente o Veículo alugado no termo do contrato. Pode ainda iniciar
imediatamente os procedimentos judiciais necessários para rescindir o contrato nos termos da lei, com fundamento em incumprimento das
cláusulas contratuais e para reclamar a imediata restituição do Veículo. Em tais casos, a CHANA cobra ao Cliente o valor do aluguer por cada
dia em que ficar com o Veículo para além da data do termo do aluguer, salvo se o Cliente demonstrar que a não restituição do
Veículo não lhe é imputável, para além de reclamar do Cliente todos os danos e perdas sofridas, bem como as multas ou demais sanções
que recaiam sobre o Veículo. O Cliente nestes casos deixa de beneficiar de quaisquer seguros facultativos ou produtos de proteção complementares que tenha contratado.
12- DANOS NO VEÍCULO No caso do Veículo não ser devolvido no estado em que foi entregue,
o Cliente perde a caução e terá de pagar as quantias referente os danos. Caso os danos tenham sido causado por terceiro, e o mesmo
tenha o processo de seguro acautelado , apôs o pagamento do sinistro o valor da caução é ressarciddo a favor do cliente. O Cliente,
dependendo do tipo de dano e do tipo de protecção que tenha subscrito (cfr. Anexo I) pode ser ou não cobrado pelo custo da
reparação. Em caso de abertura de um novo contrato o cliente é obrigado a pagar uma nova caução. Se haver conflito entre o cliente e o terceiro ,
o cliente continua a ser o unico responsavel pelos danos. É cobrado uma taxa de entrada até 1.000.000,00 depedendo dos danos.
a) Danos identificados no momento da devolução e na presença do Cliente;
No caso de serem identificados Danos no âmbito da inspecção realizada na presença do Cliente e na do representante da CHANA
aquando da devolução do Veículo e dos quais tomou conhecimento quando assinou a Declaração de Devolução do Veículo, a CHANA
entregar-lhe-á uma avaliação com os custos da reparação que lhe poderão ser cobrados, cujo valor depende da natureza e da extensão
dos Danos: “Pequenos Danos” (danos menores e não substanciais causados ao Veículo, sem afectar a sua devolução e a sua mobilidade
nos termos do Código da Estrada, tais como e sem limitar: pequenos riscos ou mossas no para-brisas) serão avaliados por um perito e
cobrados de acordo com o relatório do mesmo ou pelo custo orçamentado de uma oficina de reparações, a enviar ao Cliente num
prazo de 15 dias a contar da recepção do Veículo pela CHANA nas suas instalações, juntamente com os custos administrativos de gestão de danos.
Quaisquer outros danos não incluídos na lista acima referida e/ou
outros danos mais graves (danos substanciais que impedem a devolução do Veículo e exigem a sua temporária imobilização para
reparação, tais como e sem limitar: danos na carroçaria), também serão avaliados por um perito e cobrados de acordo com o relatório
do mesmo ou pelo custo orçamentado de uma oficina de reparações, a enviar ao Cliente num prazo de 30 dias a contar da recepção do
Veículo pela CHANA nas suas instalações juntamente com os custos administrativos de gestão de danos.
O Cliente será responsável pelo custo diário do aluguer do Veículo, até (15) quinze dias após a devolução do Veículo, quando entregue o
Veículo com danos que obriguem à sua imobilização, a pagar no momento da sua devolução. No caso de contestar os Danos e, ou a respectiva faturação, através da
recusa em assinar a Declaração de Devolução do Veículo, a CHANA irá aplicar o procedimento a seguir descrito (12b).
b) Danos identificados em caso de devolução sem a presença do Cliente;
No caso de os Danos serem identificados no âmbito da inspeção ao Veículo feita pelo representante da CHANA sem a presença do
Cliente, a CHANA enviar-Lhe-á os seguintes documentos:
Fotografias dos Danos;
Uma estimativa (orçamento) dos custos de reparação, que
dependerão da natureza e da extensão dos Danos (v. supra 12 a) §2 e §3), dos custos de imobilização do Veículo (v. supra 12 a) §4) e dos
custos administrativos pela gestão do processo de Danos. O Cliente pode contestar os Danos identificados e respetiva faturação no prazo
de (3) Três dias úteis após o envio dos documentos, por email para info@orgchana.com ou rentacar@orgchana.com ou por carta para
Estrada Principal do Lar do Patriota, Município de Belas, Luanda. No caso de não contestar no referido prazo de (3) Três dias úteis, a
CHANA reserva-se o direito de cobrar ao Cliente os referidos custos.
13- O QUE DEVO FAZER QUANTO À MANUTENÇÃO DO VEÍCULO? Durante o aluguer o Cliente ou o Condutor Autorizado
deve tomar todas as medidas de protecção necessárias para manter o Veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue e estar atento
a qualquer sinal de aviso das luzes do painel do Veículo e tomar as medidas de protecção necessárias.
O Veículo é fornecido ao Cliente com os pneus, em número e nas condições que cumprem os requisitos das leis de trânsito. No caso de
algum deles sofrer danos, para além do uso e desgaste normal, de defeito latente ou de força maior, o Cliente deve substitui-lo, a
expensas Suas, por um pneu do mesmo tamanho, tipo e marca. É proibida qualquer modificação ou intervenção mecânica ao Veículo
sem a prévia autorização escrita da CHANA. No caso de violar esta norma, o Cliente ou o Condutor Autorizado terão de suportar os
custos de repor o Veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue e será responsável perante a CHANA por quaisquer
prejuízos que decorram da violação de qualquer das acima mencionadas obrigações de manutenção.
A reparação dos danos devem ser feitas em oficinas em convenio com a CHANA. É expressamente proibido o cliente fazer a reparação do veiculo por
conta propria, o encaminhamento do processo a oficina é de inteira responsabilidade da CHANA.
14- O QUE DEVO FAZER EM CASO DE ACIDENTE, AVARIA MECÂNICA OU ROUBO DO VEÍCULO?
Em caso de avaria mecânica ou acidente, que o impeça de continuar a conduzir e/ou que o obrigue a parar para evitar o agravamento do
dano, o Cliente obriga-se a ligar para o Call Center da CHANA nº 991001400; 946320021 para que este disponibilize um serviço de assistência .
Em caso de acidente o contrato é automaticamente fechado, o Cliente obriga-se a fazer intervir sempre as autoridades policiais, devendo
comunicar tal facto à CHANA através do supra referido Call Center, imediatamente após o acidente .
Em caso de avariao cliente deve contactar a CHANA num prazo nunca superior a (3) três horas, sob pena de poder ser
responsabilizado pelo agravamento dos danos do Veículo. Em caso de roubo do Veículo, o Cliente obriga-se a ligar
imediatamente para o Call Center da CHANA nº 991001400; 946320021 e deve enviar à CHANA uma cópia da participação do
mesmo às autoridades policiais no mais curto prazo possível nunca superior a (12 h) doze horas, juntamente com as chaves e os
documentos do Veículo, no caso destes não terem sido roubados, para que a CHANA possa promover todas as diligências ao seu alcance
conducentes a descoberta do Veículo e, se possível, dos autores do crime.